Desligamento do Programa

Do Desligamento
Artigo 49 – O aluno matriculado poderá ser desligado do curso nos seguintes casos:
I – se for reprovado duas vezes na mesma disciplina ou reprovado em três disciplinas distintas;
II – se não efetuar a matrícula regularmente em dois períodos letivos consecutivos dentro do
prazo previsto no calendário escolar fixado pelo CoPGr;
III – se não for aprovado no exame de qualificação nos prazos estabelecidos neste
Regimento;
IV – se não cumprir as atividades ou exigências nos prazos regimentais;
V – a pedido do interessado.
Parágrafo único – A CCP poderá estabelecer no Regulamento do Programa, critérios para desligamento baseados em desempenho acadêmico e científico insatisfatórios.

  • Conforme o Regulamento do Programa, além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
    a) reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas ou b) não houver a entrega do relatório anual na data limite.